quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

A falta do requisito moral

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, negou novo recurso apresentado pela deputada carioca contra a liminar que a impede de assumir o Ministério do Trabalho.
O magistrado manteve a decisão da primeira instância, da 4ª Vara Federal de Niterói, que havia suspendido, provisoriamente, a posse da deputada.
Nos termos da decisão do TRF-2, na liminar que suspende a posse, consta que "não tem o condão (capacidade) de acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Outrossim, é prematuro afirmar estar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Com efeito, a competência do Presidente para escolher e indicar seus ministros é matéria eminentemente de mérito".
No recurso, a deputada argumentava ser "ilegal e abusiva" a decisão judicial, tendo ressaltado que a multa pecuniária imposta pelo juízo, do valor de R$ 500 mil, era "escorchante".
O presidente do país estava aguardando a nova decisão do TRF-2, em relação ao novo recurso ingressado naquela corte, pela deputada, antes de apresentar recurso no Supremo Tribunal Federal.
Para adiar a decisão de recorrer ao Supremo, o presidente do país já avaliou com seus assessores dois cenários, sendo que o primeiro seria a presidente dessa Corte negar, de imediato, a posse e, o segundo, também preocupante ao governo, seria ela submeter a decisão ao plenário da Corte, o que empurraria a posse para fevereiro, já que o Judiciário está em recesso.
A deputada está sendo impedida de assumir a pasta pelo fato de já ter sido condenada em processos trabalhistas – em um deles, ela foi obrigada a pagar o valor de R$ 60 mil a ex-motorista, que, segundo a ação, era obrigado a trabalhar 15 horas diárias.
De acordo com o juízo, o funcionário não teve a Carteira de Trabalho assinada e, por isso, deveria ter ganho de causa para receber gratificações como férias, aviso prévio e gratificações natalinas.
De tanto a Justiça negar recursos para a deputada carioca tomar posse no Ministério do Trabalho, o presidente da República vai terminar se convencendo de que ele realmente entrou numa canoa furada e a tendência é ele naufragar juntamente com ela, que já deveria ter se mancado, ao enxergar que não tem condição moral para assumir tão importante ministério, em razão da sua situação de infringência, de forma flagrante, da legislação trabalhista e isso, à luz dos princípios da razoabilidade e do bom senso, é motivo mais do que suficiente para que ela tivesse a sensibilidade de compreender que houve sim frontal ferimento do conceito de moralidade, fato que não se coaduna com o exercício de relevante cargo de ministro de Estado.
Pode-se até se alegar que é da competência privativa do presidente da República nomear os ministros para ocuparem os comandos dos ministérios de seu governo, o que é verdade, mas também é princípio basilar que ele precisa ter consciência de somente fazê-lo por meio da escolha de pessoas da maior credibilidade moral, além de ter comprovadas capacidade e experiência nas áreas de suas respectivas atuações, de modo que os desempenhos delas possam contribuir para a eficiência e a eficácia na prestação dos serviços públicos prestados à sociedade.
Certamente, não pega nada bem para a imagem do presidente do país ter a sua nomeação questionada na Justiça, em razão da falta das condições indispensáveis para o preenchimento de requisito, no caso, moral, para o exercício do cargo.
Os brasileiros esperam que o presidente da República se conscientize de que a nomeação de ministro é ato seríssimo e de enorme responsabilidade administrativa, exatamente porque a falta de qualquer condição pode contribuir para prejudicar o bom desempenho funcional do novo ministro, em claro prejuízo para o interesse público. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 10 de janeiro de 2018

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