sábado, 27 de janeiro de 2018

Desrespeito à Lei da Ficha Limpa

Um dos articuladores do projeto que se transformou a Lei da Ficha Limpa e autor do nome com o qual ela foi batizada afirma que, no momento, o ex-presidente da República petista não está apto a concorrer à Presidência da República, nas eleições de outubro.
Em entrevista ao jornal O Globo, ele lembrou que condenados em âmbito colegiado, caso do petista, após a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tornam-se inelegíveis, por força do disposto na aludida lei, exatamente o que ocorre presentemente com o político.
Ele foi perguntado se o petista pode se beneficiar de alguma "brecha" na lei, o advogado explicou que a Lei da Ficha Limpa prevê, de maneira proposital, sistema de garantias para evitar que haja o afastamento da campanha de alguém que ainda possa ser inocentado.
O advogado completou, dizendo que "Isso faz parte da nossa matriz constitucional e foi incorporado na Leia da Ficha Lima por meio de um dispositivo que prevê, expressamente, a possibilidade da concessão de uma medida liminar para autorizar a candidatura.".
A verdade é que autorizar a candidatura não significa que o condenado à prisão, se eleito, possa tomar posse, sem antes conseguir provar, perante a Justiça, a sua inocência, o que vale dizer que, enquanto não houver o encerramento da ação, com o reconhecimento da inculpabilidade do candidato, ele, mesmo tendo sido eleito, por ter figurado o seu nome nas urnas, certamente por força de liminar concedida pela Justiça, não conseguirá tomar posse, diante de disposto insculpido na Lei da Ficha Limpa, que estabelece, com singular clareza, que quem foi julgado e condenado por colegiado se torna inelegível e, nessas condições de inelegibilidade, não tem como ser diplomado pela Justiça Eleitoral e muito menos tomar posse no cargo para o qual tenha sido eleito.
A despeito de possíveis e intermináveis demandas judiciais, que parecem ser inevitáveis, é preciso que sejam avaliadas as questões pertinentes às graves implicações morais circunscritas a essa ideia absurda de se insistir com a candidatura de político que se encontra condenado à prisão, já na segunda instância, o que vale dizer com a confirmação da sentença prolatada pela primeira instância.
Trata-se de condenação, na segunda instância, em face da constatação de robustas e irretorquíveis provas sobre a materialidade da autoria dos fatos tipificados como crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, consistentes no recebimento, certificado pela Justiça, de propinas de empreiteiras que tinham contratos com a Petrobras.
Decorrentemente, a confirmação das mencionadas ilicitudes implicam a impossibilidade o exercício de cargos públicos eletivos, quanto mais quando o cargo pretendido pelo candidato sentenciado à prisão se refere ao principal posto da República, cujo ocupante precisa comprovar que tem condições de preencher os requisitos de idoneidade e conduta ilibada, como forma de satisfazer os salutares princípios da ética, moralidade, legalidade, transparência, honorabilidade, entre outros que são indispensáveis à assunção do cargo mais cobiçado do país.
Na verdade, a insistência da candidatura de homem público que, no momento, não preenche os requisitos compatíveis com a nobreza do trono presidencial, constitui forma inusitada, estrambótica e absurda de constrangimento à dignidade dos brasileiros honrados, que, estarrecidos com o mar de lama pútrida esparramada pelos governos do passado recente, pugnam pela moralidade da administração do país, de modo que um corrupto e lavador de dinheiro, nos exatos termos das sentenças prolatadas pela Justiça de primeira e segunda instâncias, não condizem, nem de longe com as verdadeiras aspirações dos brasileiros, que seriam respeitados se somente se apresentassem candidatos aos cargos públicos eletivos homens públicos certificados pela Lei da Ficha Limpa, por se tratar do puro sentimento de respeito aos princípios republicanos e democráticos. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 27 de janeiro de 2018

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