Um dos articuladores do projeto que se
transformou a Lei da Ficha Limpa e autor do nome com o qual ela foi batizada afirma
que, no momento, o ex-presidente da República petista não está apto a concorrer
à Presidência da República, nas eleições de outubro.
Em entrevista ao jornal O Globo, ele
lembrou que condenados em âmbito colegiado, caso do petista, após a decisão do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tornam-se inelegíveis, por força do
disposto na aludida lei, exatamente o que ocorre presentemente com o político.
Ele
foi perguntado se o petista pode se beneficiar de alguma "brecha" na lei, o advogado explicou
que a Lei da Ficha Limpa prevê, de maneira proposital, sistema de garantias
para evitar que haja o afastamento da campanha de alguém que ainda possa ser
inocentado.
O
advogado completou, dizendo que "Isso
faz parte da nossa matriz constitucional e foi incorporado na Leia da Ficha
Lima por meio de um dispositivo que prevê, expressamente, a possibilidade da
concessão de uma medida liminar para autorizar a candidatura.".
A
verdade é que autorizar a candidatura não significa que o condenado à prisão,
se eleito, possa tomar posse, sem antes conseguir provar, perante a Justiça, a sua
inocência, o que vale dizer que, enquanto não houver o encerramento da ação, com
o reconhecimento da inculpabilidade do candidato, ele, mesmo tendo sido eleito,
por ter figurado o seu nome nas urnas, certamente por força de liminar concedida pela
Justiça, não conseguirá tomar posse, diante de disposto insculpido na Lei da
Ficha Limpa, que estabelece, com singular clareza, que quem foi julgado e
condenado por colegiado se torna inelegível e, nessas condições de inelegibilidade,
não tem como ser diplomado pela Justiça Eleitoral e muito menos tomar posse no
cargo para o qual tenha sido eleito.
A
despeito de possíveis e intermináveis demandas judiciais, que parecem ser
inevitáveis, é preciso que sejam avaliadas as questões pertinentes às graves implicações
morais circunscritas a essa ideia absurda de se insistir com a candidatura de
político que se encontra condenado à prisão, já na segunda instância, o que
vale dizer com a confirmação da sentença prolatada pela primeira instância.
Trata-se
de condenação, na segunda instância, em face da constatação de robustas e irretorquíveis
provas sobre a materialidade da autoria dos fatos tipificados como crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, consistentes no recebimento, certificado pela Justiça, de
propinas de empreiteiras que tinham contratos com a Petrobras.
Decorrentemente,
a confirmação das mencionadas ilicitudes implicam a impossibilidade o exercício
de cargos públicos eletivos, quanto mais quando o cargo pretendido pelo
candidato sentenciado à prisão se refere ao principal posto da República, cujo
ocupante precisa comprovar que tem condições de preencher os requisitos de idoneidade
e conduta ilibada, como forma de satisfazer os salutares princípios da ética,
moralidade, legalidade, transparência, honorabilidade, entre outros que são indispensáveis
à assunção do cargo mais cobiçado do país.
Na
verdade, a insistência da candidatura de homem público que, no momento, não preenche
os requisitos compatíveis com a nobreza do trono presidencial, constitui forma
inusitada, estrambótica e absurda de constrangimento à dignidade dos
brasileiros honrados, que, estarrecidos com o mar de lama pútrida esparramada
pelos governos do passado recente, pugnam pela moralidade da administração do
país, de modo que um corrupto e lavador de dinheiro, nos exatos termos das
sentenças prolatadas pela Justiça de primeira e segunda instâncias, não
condizem, nem de longe com as verdadeiras aspirações dos brasileiros, que seriam
respeitados se somente se apresentassem candidatos aos cargos públicos eletivos
homens públicos certificados pela Lei da Ficha Limpa, por se tratar do puro
sentimento de respeito aos princípios republicanos e democráticos. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 27 de janeiro de 2018
Nenhum comentário:
Postar um comentário