O
presidente da República assinou medida provisória (MP) que autoriza a União a
doar o valor de R$ 792 mil ao Estado da Palestina, para a restauração da
Basílica da Natividade, em Belém, segundo informação prestada pela Secretaria
de Comunicação Social da Presidência da República.
O
Ministério das Relações Exteriores disse que a aludida restauração faz parte de
projeto organizado pelo governo da Palestina com as igrejas que administram a
basílica e a Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura
(Unesco).
O
Itamaraty esclareceu que a citada restauração custará o valor de US$ 20 milhões
e o Brasil é um dos países que decidiram participar do projeto, em nível
mundial.
A
medida provisória ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, no prazo
de 120, mas seus efeitos já estão em vigor, ou seja, a União já está autorizada
a repassar o valor a que ela se refere.
Nessas
circunstâncias, dificilmente a medida provisória em apreço deixa de ser
aprovada, embora se sabe que essa forma de ato administrativo não se enquadra
como urgência a exigir a sua expedição, por se tratar apenas da liberação de
verba para restauração de igreja ainda no exterior, sabendo-se que o ato se
torna ainda mais grave, quanto ao aspecto do formalismo, porque ele foi
assinado justamente pelo presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do
cargo de presidente do país, que sabe perfeitamente que medida provisória não
se presta para essa forma legislativa.
A
Basílica da Natividade foi construída em Belém, na Cisjordânia, exatamente no
local onde a tradição cristã garante que nasceu Jesus Cristo.
O
citado tempo religioso é um dos mais antigos da Igreja Cristã, com data de
construção do século IV e que foi incluída na lista da Unesco, como patrimônio
mundial, em junho de 2012, tendo por finalidade a obtenção de ajudas para a sua
restauração.
O
templo é administrado pela Igreja Ortodoxa Grega, pela Igreja Apostólica
Armênia e pelo Patriarcado latino de Jerusalém.
Não
há a menor dúvida de que a ajuda em comento, à luz dos princípios do bom sendo
e da razoabilidade, não condiz com a realidade de carência de recursos para a
recuperação não somente das igrejas brasileiras, porque muitas delas se
encontram em completo estado de precariedade e destruição, em completa ruína,
e, em especial, de resto, os prédios públicos estão deteriorados e detonados,
exigindo prioridade para a sua recuperação, que seria valiosa com o dinheiro
mandado, pasmem, para a Palestina.
Não
há a menor dúvida de que é notória a insensibilidade do governante tupiniquim em
mandar dinheiro público para igreja que pode ser cuidada e muito bem por outros
países sem nenhum problema quanto à carência de recursos, diferentemente do Brasil.
Se
fosse, ainda que remotamente, ao menos para ajudar as vítimas dos conflitos,
principalmente as crianças, ainda seria até possível se avaliar se as
criancinhas brasileiras não estariam com maior necessidade, porque é mais do
que notório de que muitas morrem nos hospitais, sem a devida assistência
médica.
Essa
indevida doação somente demonstra a falta de sensatez das autoridades públicas,
que precisam priorizar a destinação de recursos públicos, tendo a
responsabilidade de compreender que a restauração dessa igreja de importância
mundial precisa ser da incumbência de organizações específicas para angariar os
recursos que não prejudiquem as nações completamente assoberbadas de problemas
e de carências de toda ordem.
É
induvidoso que essa forma de ajuda financeira constitui verdadeiro crime
lesa-pátria, por transferir para fora do país recursos que são extremamente
necessárias para os brasileiros, que já são obrigados a suportar as
precariedades pelos descasos dos governantes que pouco se importam com as
gritantes carências de assistências indispensáveis.
Até
que se poderia compreender ajuda dessa natureza se o país não tivesse qualquer
forma de carência e se ainda não tivessem países em melhores condições de
prestar esse tipo de ajuda, em se tratando que se trata da transferência de
recursos sem nenhum benefício para os brasileiros, em forma de contraprestação.
Na
pior das hipóteses, é bastante questionável a forma de ajuda feita por meio de
bondade com o chapéu alheio, em que o governo pretende mostrar situação de
grande benfeitor, mas deixa a descoberto o quadro de miserabilidade do país, na
tentativa de se mostrar mais do que bonzinho com religiões pouco praticadas
aqui no país, a exemplo da Igreja Ortodoxa Grega, da Igreja Apostólica Armênia
e do Patriarcado latino de Jerusalém, quando a religião brasileira se concentra
na Igreja Católica, o que demonstra enorme contrassenso, nesse particular, com
a ajuda de dinheiro dos sacrificados contribuintes tupiniquins.
As
autoridades brasileiras precisam ter a humildade de sair, com urgência, dos
gabinetes palacianos, para conhecer as gritantes carências das escolas, dos
hospitais, dos presídios, das rodovias, das infraestruturas em geral, para
perceberem que o povo morre à míngua em hospitais, por falta de socorro, porque
falta aparelho para o exame de Raio-X ou máquina para a melhor avaliação do
quadro clínico dos pacientes.
Na
verdade, tem local que falta até vacina que evitaria a morte de crianças,
idosos e mulheres grávidas, além de medicamentos, mas tem dinheiro suficiente para
restaurar igreja famosa no exterior, o que demonstra gravíssima falta de bom senso
e prioridades por parte dos homens públicos, que são incrivelmente irresponsáveis,
em termos de gestão do dinheiro público.
Os
congressistas precisam provar que são verdadeiros patriotas e defensores do
povo, ao demonstrar que não tem a menor pertinência essa ajuda estapafúrdia
ajuda financeira para recuperação de templo religioso no exterior, diante a
indiscutível carência de recursos para a implementação da prestação de
assistência aos brasileiros, que são prejudicados diante da escassez de
recursos.
Os
brasileiros acreditam na inteligência e na sensibilidade dos congressistas, no
sentido de sopesar a verdadeira falta de razoabilidade e motivação a macular,
na origem, a expedição de medida provisória, absolutamente afrontosa aos
requisitos para tanto, por não se tratar de urgência alguma, quando ela
objetiva autorizar, sem qualquer justificativa plausível, a transferência, a
fundo perdido, de recursos para a recuperação de igreja na Palestina, quando há
abundância de problemas sociais que deixam de ser solucionados exatamente pelas
homéricas carências de verbas, que são irresponsavelmente mandadas como ajuda
absolutamente indevida, ensejando que os agentes públicos que autorizaram tal
medida absurda sejam condenados ao ressarcimento dos valores pertinentes, como
forma de reparar o dano causado pela imotivada transferência de recursos para o
exterior. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 29 de janeiro de 2018
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