segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Defesa da democracia?

Ao que tudo indica, com o julgamento, no próximo dia 24, da apelação impetrada pelo principal político brasileiro, a liderança petista tenta resgatar seu passado de luta, ao fazer convocação de todos para provocar enorme agitação em defesa do político.
Pessoas sem o mínimo de caráter, integrantes da cúpula do partido, como o ex-ministro da Casa Civil da Presidência da República, que já foi condenado por vários crimes e se encontra solto desafiando as autoridades e as instituições constituídas, prometem incendiar o país se condenarem seu líder-mor.
Outros incendiários do mesmo quilate, como os presidentes do MST e MTST, se irmanam nesse projeto de injustificável contestação e prometem fazer o mesmo.
Vejam-se que até o próprio condenado tenta politizar o julgamento que é visivelmente técnico, mas, mesmo assim, ele pretende estar em Porto Alegre, no dia da decisão, certamente com o propósito de começar e incentivar a arruaça, com a animação da claque, que precisa ser posta a distância do tribunal onde vai haver o julgamento.
Ele, como bom artista, fez pedido para se manifestar na ocasião do julgamento, mesmo sabendo que se trata de medida absolutamente fora do contexto nessa fase do processo, considerando que o estágio de defesa já transcorreu em Curitiba, tendo sido concedidos todos os direitos previstos constitucionalmente.
Enquanto pôde, o político fez o que mais gosta de fazer, por imaginar que está acima tudo e das leis do país, tendo tripudiado da decisão judicial e atacado as investigações e o julgador da primeira instância, ao dizer que o juiz era do “mal” e “surdo”, por não atender aos seus apelos, quando ele tem que se ater ao que consta dos autos, em termos de materialidade das provas quanto à autoria sobre os fatos denunciados.
A ousadia do político já foi além do imaginário, já tendo até ameaçado prender, caso volte ao poder, os agentes públicos que pretendem prendê-lo, dando a entender que os integrantes da força-tarefa da Operação Laca-Jato iriam se intimidar e se acovardar diante das bestiais e inócuas ameaças de repressão, própria dos fracassados.
O político, não tendo conseguido contestar, por meio de provas plausíveis e juridicamente válidas, os fatos constantes do processo a que se refere o caso do tríplex, tanto que foi condenado certamente diante da robusta materialidade das provas a respaldar a sua culpabilidade sobre os fatos denunciados, não teve dúvida em se fazer de vítima, perseguido e injustiçado, para convencer exclusivamente seus idólatras e admiradores que acreditam em tudo que ele diz, mas essa estratégia não tem a menor consistência, diante dos fatos e perante a Justiça.
Causa espanto que o político procure se posicionar como sendo réu político, quando, na verdade, ele se enquadra como condenado comum, por ter sido incurso em crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em sentença normal de condenação à prisão de nove anos e seis meses, nos termos da legislação de regência.
A expectativa da militância é a de que o julgamento da apelação do petista se assemelhe à ferrenha disputa, em que o tribunal de segunda instância seja grande inimigo a ser vencido no grito e na intimidação, a se medir pelo tamanho dos movimentos em torno do acontecimento, dando a entender a sua total demonstração de desrespeito às instituições públicas.
Não será novidade que os movimentos e as entidades sociais pretendam armar tremenda confusão, na tentativa de inverter o resultado desfavorável ao político, que deveria ter a sensibilidade de se distanciar da movimentação e aconselhar que a participação de seus simpatizantes seja de harmonia e de forma pacífica, em respeito à ordem pública e às autoridades e às instituições constituídas, bem assim ao ordenamento jurídico pátrio.
A “defesa da democracia” e o “direito de Lula em ser candidato” estão claros nos trechos dos discursos das lideranças petistas, quando é mais do que sabido que o imbróglio não tem a menor implicação com a democracia e muito menos ainda com o direito de o petista deixar de se candidatar, porque, no caso específico desta questão, depende exclusivamente dele provar a sua inocência, com os meios de provas materiais e juridicamente válidas, para se candidatar normalmente, em respeito aos princípios da idoneidade da conduta moral, que se exigem para o exercício de cargos públicos, principalmente nos países sérios e civilizados, onde se respeitam o primado da lei e da ordem.
O julgamento da apelação de que se trata, pelo TRF-4, decorre da condenação à prisão do homem público que foi denunciado e não conseguiu demover os fatos objeto da denúncia, na fase da defesa e do contraditório, ante a materialidade das provas inseridas nos autos, com força a respaldar a sentença condenatória do juiz de primeira instância, não havendo perseguição por viés ideológico nem julgamento sobre o direito de alguém poder se candidatar à Presidência da República.
É preciso ficar muito claro que o petista não estar acima da lei e que ele vai ser julgado por ter sido incurso em crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, capitulados na legislação penal, aplicável aos brasileiros, sem exceção, em cujos autos constam levantamentos, investigações e calhamaço de provas testemunhais e documentais.
Na verdade, o respeito à defesa da democracia se insere exatamente no processo de que se trata, onde o réu fez o devido uso do direito da ampla defesa e do contraditório, não tendo nada com o movimento que tenta impor à força a sua vontade, à revelia da Justiça, do processo legal, por meio de radicalização e manifestações com o objetivo de ganhar a causa no grito e na marra, como se procede nas piores republiquetas.
O que se espera do veredicto do TRF-4 é apenas o resultado sobre a verdade que sobressai dos autos, a mostrar que ninguém pode ser privilegiado diante do primado do ordenamento jurídico pátrio, que precisa ser interpretado e aplicado de forma isonômica e harmônica para todos, inclusive sobre ex-presidente da República, caso ele tenha realmente praticado ato ilícito nas atividades da sua vida pública.
Também é sabido que a condenação em segunda instância implica a possibilidade de o réu poder ser preso e passar a ser considerado “Ficha Suja”, por força da Lei da Ficha Limpa, que estabelece que o político fica impedido de concorrer a cargo público eletivo, em sendo condenado por órgão colegiado, que é o caso em tela. 
Causa perplexidade o PT e idólatras do político defenderem, até pregarem com muito ardor, a candidatura do ex-presidente à corrida presidencial, como sendo algo legítimo, quando ele se encontra superimplicado com diversos casos na Justiça, inclusive já tendo sido condenado à prisão, quando o normal e o correto é o partido primeiro e, antes de tudo, diligenciar no sentido de que ele se desvencilhe dos casos em tramitação na Justiça e depois se apresente à sociedade com a ficha limpa, em poder do atestado de nada consta que desabone o seu nome como homem público, em clara demonstração de que supostos desvios cuja autoria atribuídas a ele foram todos esclarecidos e justificados.
Ao contrário disso, os defensores do político ignoram, de forma deliberada, a Lei da Ficha Limpa, como se as graves denúncias contra ele não passassem de mera perseguição para prejudicá-lo, em termos políticos, a impedi-lo de concorrer à Presidência da República, como se ele fosse o homem público mais injustiçado da face da Terra, por ser incapaz de cometer qualquer infração penal, quanto mais de se beneficiar de recursos públicos, em que pese a pletora de denúncias aceitas pela Justiça, que não as acolheria se elas não estivessem respaldadas por fortes indícios.
O certo é que o apelo dos defensores do político, com base no empenhamento de bandeiras cujos mastros são revestidos de bases falsas, não resiste à materialidade das provas constantes dos autos, a se considerar que a sentença condenatória, da lavra do juiz da primeira instância, teve certamente por base os fatos investigados, cuja solidez o ajudou a firmar a plausibilidade sobre a culpa do réu no caso denunciado, sabendo-se que o criminoso jamais seria condenado sem que não houvesse elementos suficientes para tanto, conquanto o juiz incorre no crime de prevaricação quando atua com a leviandade de julgar que não seja com base nas provas e na convicção sobre a culpabilidade devidamente configurada sobre a autoria da ação de que se trata. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 8 de janeiro de 2018

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