Ao
que tudo indica, com o julgamento, no próximo dia 24, da apelação impetrada
pelo principal político brasileiro, a liderança petista tenta resgatar seu
passado de luta, ao fazer convocação de todos para provocar enorme agitação em
defesa do político.
Pessoas
sem o mínimo de caráter, integrantes da cúpula do partido, como o ex-ministro
da Casa Civil da Presidência da República, que já foi condenado por vários
crimes e se encontra solto desafiando as autoridades e as instituições constituídas,
prometem incendiar o país se condenarem seu líder-mor.
Outros
incendiários do mesmo quilate, como os presidentes do MST e MTST, se irmanam
nesse projeto de injustificável contestação e prometem fazer o mesmo.
Vejam-se
que até o próprio condenado tenta politizar o julgamento que é visivelmente
técnico, mas, mesmo assim, ele pretende estar em Porto Alegre, no dia da
decisão, certamente com o propósito de começar e incentivar a arruaça, com a animação
da claque, que precisa ser posta a distância do tribunal onde vai haver o
julgamento.
Ele,
como bom artista, fez pedido para se manifestar na ocasião do julgamento, mesmo
sabendo que se trata de medida absolutamente fora do contexto nessa fase do
processo, considerando que o estágio de defesa já transcorreu em Curitiba,
tendo sido concedidos todos os direitos previstos constitucionalmente.
Enquanto
pôde, o político fez o que mais gosta de fazer, por imaginar que está acima
tudo e das leis do país, tendo tripudiado da decisão judicial e atacado as
investigações e o julgador da primeira instância, ao dizer que o juiz era do
“mal” e “surdo”, por não atender aos seus apelos, quando ele tem que se ater ao
que consta dos autos, em termos de materialidade das provas quanto à autoria sobre
os fatos denunciados.
A
ousadia do político já foi além do imaginário, já tendo até ameaçado prender,
caso volte ao poder, os agentes públicos que pretendem prendê-lo, dando a
entender que os integrantes da força-tarefa da Operação Laca-Jato iriam se
intimidar e se acovardar diante das bestiais e inócuas ameaças de repressão,
própria dos fracassados.
O
político, não tendo conseguido contestar, por meio de provas plausíveis e
juridicamente válidas, os fatos constantes do processo a que se refere o caso
do tríplex, tanto que foi condenado certamente diante da robusta materialidade
das provas a respaldar a sua culpabilidade sobre os fatos denunciados, não teve
dúvida em se fazer de vítima, perseguido e injustiçado, para convencer
exclusivamente seus idólatras e admiradores que acreditam em tudo que ele diz,
mas essa estratégia não tem a menor consistência, diante dos fatos e perante a
Justiça.
Causa
espanto que o político procure se posicionar como sendo réu político, quando,
na verdade, ele se enquadra como condenado comum, por ter sido incurso em crimes
de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em sentença normal de condenação à
prisão de nove anos e seis meses, nos termos da legislação de regência.
A
expectativa da militância é a de que o julgamento da apelação do petista se
assemelhe à ferrenha disputa, em que o tribunal de segunda instância seja
grande inimigo a ser vencido no grito e na intimidação, a se medir pelo tamanho
dos movimentos em torno do acontecimento, dando a entender a sua total
demonstração de desrespeito às instituições públicas.
Não
será novidade que os movimentos e as entidades sociais pretendam armar tremenda
confusão, na tentativa de inverter o resultado desfavorável ao político, que
deveria ter a sensibilidade de se distanciar da movimentação e aconselhar que a
participação de seus simpatizantes seja de harmonia e de forma pacífica, em
respeito à ordem pública e às autoridades e às instituições constituídas, bem
assim ao ordenamento jurídico pátrio.
A
“defesa da democracia” e o “direito de Lula em ser candidato” estão
claros nos trechos dos discursos das lideranças petistas, quando é mais do que
sabido que o imbróglio não tem a menor implicação com a democracia e muito
menos ainda com o direito de o petista deixar de se candidatar, porque, no caso
específico desta questão, depende exclusivamente dele provar a sua inocência,
com os meios de provas materiais e juridicamente válidas, para se candidatar
normalmente, em respeito aos princípios da idoneidade da conduta moral, que se
exigem para o exercício de cargos públicos, principalmente nos países sérios e
civilizados, onde se respeitam o primado da lei e da ordem.
O
julgamento da apelação de que se trata, pelo TRF-4, decorre da condenação à
prisão do homem público que foi denunciado e não conseguiu demover os fatos
objeto da denúncia, na fase da defesa e do contraditório, ante a materialidade
das provas inseridas nos autos, com força a respaldar a sentença condenatória do
juiz de primeira instância, não havendo perseguição por viés ideológico nem
julgamento sobre o direito de alguém poder se candidatar à Presidência da
República.
É
preciso ficar muito claro que o petista não estar acima da lei e que ele vai
ser julgado por ter sido incurso em crimes de lavagem de dinheiro e corrupção
passiva, capitulados na legislação penal, aplicável aos brasileiros, sem
exceção, em cujos autos constam levantamentos, investigações e calhamaço de
provas testemunhais e documentais.
Na
verdade, o respeito à defesa da democracia se insere exatamente no processo de
que se trata, onde o réu fez o devido uso do direito da ampla defesa e do
contraditório, não tendo nada com o movimento que tenta impor à força a sua
vontade, à revelia da Justiça, do processo legal, por meio de radicalização e manifestações
com o objetivo de ganhar a causa no grito e na marra, como se procede nas piores
republiquetas.
O
que se espera do veredicto do TRF-4 é apenas o resultado sobre a verdade que
sobressai dos autos, a mostrar que ninguém pode ser privilegiado diante do
primado do ordenamento jurídico pátrio, que precisa ser interpretado e aplicado
de forma isonômica e harmônica para todos, inclusive sobre ex-presidente da
República, caso ele tenha realmente praticado ato ilícito nas atividades da sua
vida pública.
Também
é sabido que a condenação em segunda instância implica a possibilidade de o réu
poder ser preso e passar a ser considerado “Ficha Suja”, por força da Lei da
Ficha Limpa, que estabelece que o político fica impedido de concorrer a cargo
público eletivo, em sendo condenado por órgão colegiado, que é o caso em tela.
Causa
perplexidade o PT e idólatras do político defenderem, até pregarem com muito
ardor, a candidatura do ex-presidente à corrida presidencial, como sendo algo
legítimo, quando ele se encontra superimplicado com diversos casos na Justiça,
inclusive já tendo sido condenado à prisão, quando o normal e o correto é o
partido primeiro e, antes de tudo, diligenciar no sentido de que ele se
desvencilhe dos casos em tramitação na Justiça e depois se apresente à
sociedade com a ficha limpa, em poder do atestado de nada consta que desabone o
seu nome como homem público, em clara demonstração de que supostos desvios cuja
autoria atribuídas a ele foram todos esclarecidos e justificados.
Ao
contrário disso, os defensores do político ignoram, de forma deliberada, a Lei
da Ficha Limpa, como se as graves denúncias contra ele não passassem de mera
perseguição para prejudicá-lo, em termos políticos, a impedi-lo de concorrer à
Presidência da República, como se ele fosse o homem público mais injustiçado da
face da Terra, por ser incapaz de cometer qualquer infração penal, quanto mais
de se beneficiar de recursos públicos, em que pese a pletora de denúncias
aceitas pela Justiça, que não as acolheria se elas não estivessem respaldadas
por fortes indícios.
O
certo é que o apelo dos defensores do político, com base no empenhamento de bandeiras
cujos mastros são revestidos de bases falsas, não resiste à materialidade das
provas constantes dos autos, a se considerar que a sentença condenatória, da
lavra do juiz da primeira instância, teve certamente por base os fatos
investigados, cuja solidez o ajudou a firmar a plausibilidade sobre a culpa do
réu no caso denunciado, sabendo-se que o criminoso jamais seria condenado sem
que não houvesse elementos suficientes para tanto, conquanto o juiz incorre no
crime de prevaricação quando atua com a leviandade de julgar que não seja com
base nas provas e na convicção sobre a culpabilidade devidamente configurada
sobre a autoria da ação de que se trata. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 8 de janeiro de 2018
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