A
Advocacia Geral da União informou à imprensa que já teria entrado com recurso
no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) contra a suspensão da posse
da deputada federal pelo PTB-RJ, como ministra do Trabalho.
Por
decisão prolatada por juiz da 4ª Vara Federal Criminal de Niterói (RJ), foi suspendida,
liminarmente, a posse da mencionada parlamentar.
Na
decisão, o juiz estabeleceu multa no valor de R$ 500 mil para cada agente
público que descumprir a medida.
Com
isso, a cerimônia de posse, marcada para a tarde desta terça-feira, ainda não
tem previsão de ocorrer e de igual modo também não há previsão para a decisão
do TRF-2 sobre o recurso da AGU.
Ao
suspender a posse da deputada carioca, o juiz da 4ª Vara acatou pedido de
liminar em uma das seis ações populares protocoladas na Justiça Federal do Rio de
Janeiro, pelo grupo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes.
As
ações alegaram motivação segundo a qual a ministra ter sido processada e
condenada, na Justiça do Trabalho, a pagar indenização a ex-funcionários que
trabalharam, conforme reconhecido pelo Judiciário, como motoristas dela.
Eles
não tiveram direitos trabalhistas respeitados, como carteira assinada e
controle de jornada. Em um dos casos, a ministra fechou acordo para reconhecer
o vínculo e pagar R$ 14 mil ao motorista. Em outro, foi obrigada a pagar R$ 60
mil ao ex-motorista.
O
recurso impetrado pelo governo contra a suspensão da nomeação e da posse da
questionada deputada carioca só demonstra que o presidente da República insiste
em defender a desmoralização na administração pública, ao mostrar que o
Ministério do Trabalho seja comandado por pessoa sem a menor qualificação para
tanto, quando ela já foi condenada pela Justiça do Trabalho para pagar
indenização trabalhista, com decisão já transitada em julgado, justamente por
ter deixado de cumprir legislação trabalhista.
Não
há a menor dúvida de que o mandatário brasileiro afronta, de forma flagrante,
disposição insculpida na Constituição Federal, ao nomear para cargo de suma
importância pessoa cujos predicativos são incompatíveis com as funções a serem
desempenhadas por ela.
O
presidente do país dá mais uma prova da sua incompetência administrativa, por
deixar de preservar a integridade moral no preenchimento de cargo por quem
esteja sob quaisquer suspeitas, em termos de moralidade, e isso jamais poderia
ter sido questionado na Justiça, diante da falta de credibilidade comprovada
com a indignidade materializada na conduta da deputada, ferindo claramente as condições
morais para o exercício do cargo ministerial.
O
presidente do país precisa saber que a sociedade também repudia a sua
insistência de manter nomeada pessoa que demonstrou não ter condições morais
para dirigir o Ministério do Trabalho, à luz dos princípios do bom senso e da
razoabilidade, diante de fatos nefastos cuja autoria é atribuída a ela, em
especial de não observar a legislação trabalhista. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 9 de janeiro de 2018
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