A
Justiça do Distrito Federal proibiu o uso de animais em "provas de perseguição, laceio ou derrubada"
em vaquejadas na capital do país, sob pena de multa no valor de R$ 50 milhões
para cada evento que desrespeite a decisão.
A
multa não impede que os organizadores e participantes sejam punidos, na esfera
criminal, por desobediência e maus-tratos aos animais.
O
juiz da Vara de Meio Ambiente autoriza apenas a exibição e a venda dos animais,
que são operações que não os expõem à atividade intensa ou competitiva, mas,
mesmo assim, a organização deve garantir ambiente adequado e amparo
médico-veterinário.
Compete
ao governo do Distrito Federal proibir a realização das provas listadas e
também fiscalizar o cumprimento da decisão judicial, que se fundamenta em
maus-tratos e crueldade das atividades, aspectos éticos, questão cultural e
esportiva da vaquejada e interesse econômico nos eventos.
O
juiz ressalta que "não pode haver
dúvidas de que a Constituição proíbe terminantemente a crueldade contra animais"
e que, no caso das vaquejadas, o sofrimento dos animais vai além do momento do
evento, se estendendo à concentração e aos treinamentos para cada competição.
Ele
disse que "Durante a prova, a
derrubada do animal se dá por meio de uma torção no rabo, o que ocasiona lesões
traumáticas na medula espinhal e muitas vezes resulta no desmembramento da
cauda. Já a laçada exige que o boi saia em disparada, motivo pelo qual se
procede a prévio molestamento por meio de choques elétricos e estocadas,
levando o animal a extremo estado de agitação e estresse", ou seja,
crueldade que poderia ser estendida também aos organizadores, para que eles
sentissem na pele o quanto é doloroso o tratamento dispensado aos animais, que
são expostos a castigos físicos, para manter o alto padrão do espetáculo, à
custa de judiação e maus-tratos.
No
que se refere ao aspecto da ética, o juiz cita a "regra de ouro" – ou "imperativo
categórico" –, que tem por base a máxima segundo a qual “não fazer aos outros o que não se deseja
para si mesmo.”
Ele
complementa seu raciocínio, dizendo que "(...) a utilização de animais em práticas ‘esportivas’ que causam dor e
terror é francamente antiética, além de inconstitucional, dado que, salvo os
pervertidos denominados ‘masoquistas’, nenhum ser senciente aprecia a dor e o
pavor (...)".
O
juiz disse que "determinadas
tradições podem ter sido aceitas e até celebradas em determinado momento
histórico, mas tornarem-se inadmissíveis em outro, conforme evolução da
consciência ética da sociedade ou determinada por fatores outros".
Em
conclusão, o magistrado disse que a exclusão das provas não anula, por si só, o
valor econômico-financeiro das atividades de exposição e venda dos animais,
tendo assinalado que o interesse econômico não pode se sobrepor às regras
jurídicas.
O
juiz ressaltou que, "Ao revés, o que
denomina atualmente ‘direito ambiental’ constitui-se exatamente de um complexo
de limitações jurídicas contra os excessos do capitalismo e da ambição humana
(...)".
O
Supremo Tribunal Federal já se posicional sobre a prática da vaquejada, tendo
concluído por sua inconstitucionalidade, quando fez análise de ação com origem no
Ceará, mas, posteriormente, o Congresso Nacional veio a promulgar emenda à
Constituição, declarando, pasmem, como não cruéis as práticas desportivas que
utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais.
Por
força dessa norma, foi viabilizada a prática da vaquejada, tendo por base lei
sancionada nesse sentido, elevando tal prática à condição de manifestação cultural,
em clara demonstração de involução do pensamento cultural do bicho homem, que
não consegue entender que judiação e maldade com animais jamais podem ser considerados
manifestação cultural, porque esta se presta para a degradação do respeito ao
princípio da integridade de animais, diante dos abusos praticados contra eles.
O
bicho homem precisa se conscientizar acerca do princípio que é “regra de ouro”,
muito bem lembrado pelo magistrado, de que não se deve fazer aos outros o que
não se deseja para si e isso significa dizer
que o sofrimento que pode ser causado contra outrem é preciso ser evitado
para si, porque ele não é aceito por quem o pratica.
Nos
países sérios, civilizados e evoluídos, em termos culturais, políticos e democráticos,
as manifestais de cunho cultural têm conotação com o zelo e o respeito à preservação
da inteireza física, em se manter as condições de perfeição dos objetos e das
coisas, quando se sabe que as práticas de vaquejadas têm por cerne a queda, a
derrubada de forma brutal, dos animais, que certamente os reflexos são
imprevisíveis, que podem resultar em quebra de membros, extração da cauda e
outros graves ferimentos e lesões, todos absolutamente imprevisíveis e danosos
à integridade animal.
Na
verdade, não passa de pura irracionalidade se alegar, de forma descarada,
manifestação cultural para justificar a prática desumana e brutal de vaquejada,
quando o pano de fundo mesmo é o fator econômico, porquanto os eventos são
todos patrocinados por poderosos empresários, que se beneficiam com o lucro
fácil, por meio da exploração de animais sujeitos ao sacrifício e ao
sofrimento.
Em
termos de manifestação cultural, até que se poderia se enquadrar as vaquejadas
nesse contexto, mas tão somente em tempos remotos, quando o bicho homem não
dispunha dos avanços e da evolução dos equipamentos modernos que oferecem ao
homem inteligente divertimento de primeira qualidade, com capacidade superior e
sem a menor degradação alguma, para substituir, com bastante vantagem, as vaquejadas,
que são penosas e infelizmente contribuem para o infortúnio de animais
indefesos, em benefício econômico para os seus patrocinadores, que se valem falsamente
desse pomposo título de manifestação cultural.
Convém
que as entidades de defesa dos animais promovam, na medida do possível, intensas
campanhas, com vistas à mobilização da sociedade, no sentido de compreender que
manifestação cultural tem tudo a ver com o respeito ao bom senso, à integridade
e à individualidade dos animais e isso jamais pode ser confundido com o absurdo
da realização de vaquejadas, que são práticas egoístas, ultrapassadas, perversas
e maldosas contra animais sem defesa, em indiscutível afronta ao sentimento humanitário,
que se fragiliza e se apequena diante da ganância pelo lucro, que transforma o
bicho homem em criatura insensível e irracional. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 18 de janeiro de 2018
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