quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Meras configurações e ilações

Em artigo marcado pelo personalismo destinado a mostrar que determinada pessoa é massacrada, de forma injusta e cruel pela Operação Lava-Jato, que tem a participação da imprensa, um cientista político explicou que, com o apoio na interpretação dada ao mecanismo conhecido como lawefare, que ele considera como "uso indevido de instrumentos jurídicos, busca-se destruir a imagem pública do adversário político", diante da ausência de provas.
Ele diz que o objetivo desse procedimento é fazer com que o adversário perca apoio popular e fique incapacitado de concorrer, tendo apontado o caso do maior político brasileiro como sendo emblemático, no Brasil.
O cientista enxerga o fato de que se utiliza "fachada de direito e da legalidade" para se atribuir culpa sobre grupo político ou figura da oposição "sem ter provas".
Por meio de planejada "articulação com os meios hegemônicos de comunicação, o caso se instala na sociedade. A imprensa os apresenta como culpados antes que cheguem aos tribunais e se inicie o devido processo legal" e isso poderia vir a acontecer com o ex-presidente, no próximo dia 24, conclui especialista.
O especialista acredita que os Estados Unidos da América estariam desempenhando papel importante nessa “revolução jurídica”, tendo apontado que seu Departamento de Justiça assessorou as reformas jurídicas em vários países latino-americanos, com o auxílio de "agências bilaterais", como a Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional - USAID.
Ele diz que uma das ações mais importantes foi o chamado projeto "Pontes", consistindo na realização de cursos de consultoria a integrantes do Poder Judiciário do Brasil e de outros países da região, tendo como aluno o juiz responsável pela Operação Lava-Jato. 
O especialista criticou o que ele chama de "duplicidade de critérios" em condenações aos funcionários públicos e aos empresários envolvidos em corrupção, que há punição para alguns e impunidade para outros, tendo focado o holofote para o caso que ele queria realmente destacar, ao afirmar que "Está claro que esta guerra jurídica é contra dirigentes, cujos governos recuperaram o protagonismo socioeconômico do Estado, ampliando o país e revalorizando a população". (Agência Sputnik).
Realmente, há gritante duplicidade de critérios, principalmente no que tange às atividades do juiz da primeira instância, que já mandou para a prisão - sem exceção e sem discriminação, com a devida imparcialidade - dezenas de importantes criminosos de colarinho branco, como políticos, executivos e empresários, além da recuperação de substanciosas quantias de dinheiro roubado da Petrobras, enquanto o principal órgão do Poder Judiciário, que tem a incumbência de julgar os criminosos beneficiados com o foro privilegiado, no caso, os políticos com mandato, até o momento não condenou ninguém e muito menos recuperou um centavo desviado da estatal e isso representa a real duplicidade de critérios, quando alguns estão sendo condenados e outros ficam à margem de punição e ainda criticando quem combate a corrupção e a impunidade.
É importante que “os governos que recuperaram o protagonismo socioeconômico do Estado, ampliando o país e revalorizando a população” tenham a humildade de prestar contas sobre a licitude sobre suas atividades na vida pública, principalmente contestando com provas e elementos juridicamente válidos os fatos denunciados cuja autoria lhe é atribuída.
Impende frisar, a bem da verdade, que nenhum juiz, por mais medíocre que possa ser, seria absolutamente incapaz de condenar alguém, em especial a pessoa de ex-presidente do país, que precisa ter a maior respeitabilidade como homem público, sem que não haja, nos autos, elementos que confirmem a materialidade sobre a autoria do crime, o que vale se intuir que, até que se prove em contrário, não houve atribuição de culpa sem as devidas provas, como vem sendo apregoado por idólatras que simplesmente acreditam em falácia de que não existe ninguém mais honesto neste mundo.  
O especialista político deixou muito claro o seu desconhecimento no sentido de que, no caso enfatizado por ele, o principal envolvido já foi julgado na primeira instância, com base em circunstanciada e robusta sentença do juiz da Operação Lava-Jato, sacramentando a culpa criminal, que a imprensa somente veio a publicá-la bem depois de pronunciado o veredicto pelo magistrado, o que põe por terra essa espirituosa ideia de dizer que a imprensa apresenta o envolvido como sendo culpado antes que os fatos sejam levados ao conhecimento dos tribunais, fato esse que não passa de pura e estridente leviandade.
Nem adianta o emprego indevido de instrumentos jurídicos, à base do lawefare, para se tentar destruir a imagem pública do adversário político, quando este se julgar verdadeiramente inocente e tenha provas juridicamente válidas para contestar, de forma cabal e plausível, os fatos objeta da denúncia.
Essa é a fundamental regra de direito e o resto não passa de infundadas e inconsistentes configurações e ilações, sem a menor consistência jurídica, principalmente em se tratando dos processos originários da Operação Lava-Jato, em que o juiz tem sido muito consciencioso e preciso nas suas sentenças, que são quase todas à unanimidade acolhidas pelos tribunais de apelação e revisão, o que se revelaria o contrário se elas não fossem chanceladas, nos julgamentos posteriores, em plena confirmação dos vereditos. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 3 de janeiro de 2018

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