Em
artigo marcado pelo personalismo destinado a mostrar que determinada pessoa é
massacrada, de forma injusta e cruel pela Operação Lava-Jato, que tem a
participação da imprensa, um cientista político explicou que, com o apoio na
interpretação dada ao mecanismo conhecido como lawefare, que ele considera como "uso indevido de instrumentos jurídicos, busca-se destruir a imagem
pública do adversário político", diante da ausência de provas.
Ele
diz que o objetivo desse procedimento é fazer com que o adversário perca apoio
popular e fique incapacitado de concorrer, tendo apontado o caso do maior
político brasileiro como sendo emblemático, no Brasil.
O
cientista enxerga o fato de que se utiliza "fachada de direito e da legalidade" para se atribuir culpa
sobre grupo político ou figura da oposição "sem ter provas".
Por
meio de planejada "articulação com
os meios hegemônicos de comunicação, o caso se instala na sociedade. A imprensa
os apresenta como culpados antes que cheguem aos tribunais e se inicie o devido
processo legal" e isso poderia vir a acontecer com o ex-presidente, no
próximo dia 24, conclui especialista.
O
especialista acredita que os Estados Unidos da América estariam desempenhando
papel importante nessa “revolução
jurídica”, tendo apontado que seu Departamento de Justiça assessorou
as reformas jurídicas em vários países latino-americanos, com o auxílio
de "agências bilaterais",
como a Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional - USAID.
Ele
diz que uma das ações mais importantes foi o chamado projeto "Pontes", consistindo na realização
de cursos de consultoria a integrantes do Poder Judiciário do Brasil e de
outros países da região, tendo como aluno o juiz responsável pela Operação
Lava-Jato.
O
especialista criticou o que ele chama de "duplicidade de critérios" em condenações aos funcionários
públicos e aos empresários envolvidos em corrupção, que há punição para alguns
e impunidade para outros, tendo focado o holofote para o caso que ele queria
realmente destacar, ao afirmar que "Está
claro que esta guerra jurídica é contra dirigentes, cujos governos recuperaram
o protagonismo socioeconômico do Estado, ampliando o país e revalorizando a
população". (Agência Sputnik).
Realmente,
há gritante duplicidade de critérios, principalmente no que tange às atividades
do juiz da primeira instância, que já mandou para a prisão - sem exceção e sem
discriminação, com a devida imparcialidade - dezenas de importantes criminosos
de colarinho branco, como políticos, executivos e empresários, além da
recuperação de substanciosas quantias de dinheiro roubado da Petrobras,
enquanto o principal órgão do Poder Judiciário, que tem a incumbência de julgar
os criminosos beneficiados com o foro privilegiado, no caso, os políticos com
mandato, até o momento não condenou ninguém e muito menos recuperou um centavo
desviado da estatal e isso representa a real duplicidade de critérios, quando
alguns estão sendo condenados e outros ficam à margem de punição e ainda
criticando quem combate a corrupção e a impunidade.
É
importante que “os governos que
recuperaram o protagonismo socioeconômico do Estado, ampliando o país e
revalorizando a população” tenham a humildade de prestar contas sobre a
licitude sobre suas atividades na vida pública, principalmente contestando com
provas e elementos juridicamente válidos os fatos denunciados cuja autoria lhe
é atribuída.
Impende
frisar, a bem da verdade, que nenhum juiz, por mais medíocre que possa ser,
seria absolutamente incapaz de condenar alguém, em especial a pessoa de ex-presidente
do país, que precisa ter a maior respeitabilidade como homem público, sem que
não haja, nos autos, elementos que confirmem a materialidade sobre a autoria do
crime, o que vale se intuir que, até que se prove em contrário, não houve
atribuição de culpa sem as devidas provas, como vem sendo apregoado por idólatras
que simplesmente acreditam em falácia de que não existe ninguém mais honesto
neste mundo.
O
especialista político deixou muito claro o seu desconhecimento no sentido de
que, no caso enfatizado por ele, o principal envolvido já foi julgado na
primeira instância, com base em circunstanciada e robusta sentença do juiz da Operação
Lava-Jato, sacramentando a culpa criminal, que a imprensa somente veio a publicá-la
bem depois de pronunciado o veredicto pelo magistrado, o que põe por terra essa
espirituosa ideia de dizer que a imprensa apresenta o envolvido como sendo
culpado antes que os fatos sejam levados ao conhecimento dos tribunais, fato
esse que não passa de pura e estridente leviandade.
Nem
adianta o emprego indevido de instrumentos jurídicos, à base do lawefare, para se tentar destruir a
imagem pública do adversário político, quando este se julgar verdadeiramente
inocente e tenha provas juridicamente válidas para contestar, de forma cabal e
plausível, os fatos objeta da denúncia.
Essa
é a fundamental regra de direito e o resto não passa de infundadas e inconsistentes
configurações e ilações, sem a menor consistência jurídica, principalmente em
se tratando dos processos originários da Operação Lava-Jato, em que o juiz tem
sido muito consciencioso e preciso nas suas sentenças, que são quase todas à
unanimidade acolhidas pelos tribunais de apelação e revisão, o que se revelaria
o contrário se elas não fossem chanceladas, nos julgamentos posteriores, em
plena confirmação dos vereditos. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 3 de janeiro de 2018
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