O julgamento da apelação criminal do
ex-presidente da República petista terá início, exatamente, às 8h30 do dia 24
próximo, na 8ª Turma, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4),
em Porto Alegre (RS).
O
recurso envolve o favorecimento da Construtora OAS em contratos com
a Petrobras, com o pagamento de propina destinada ao Partido dos
Trabalhadores e ao mencionado político, que envolve o apartamento tríplex do
Guarujá e do depósito do acervo presidencial.
As imputações envolvem
os crimes de corrupções ativa e passiva e de lavagem de dinheiro.
O
Ministério Público Federal recorreu contra a absolvição, em primeira instância, de
três executivos da OAS.
A
sessão começa com a abertura pelo presidente da 8ª Turma, que dará a palavra ao
relator do processo, que fará a leitura do seu relatório e, em seguida, ocorrerá
a manifestação do Ministério Público, que, levando em conta os recursos
apresentados pelos réus, terá o tempo de 30 minutos para se manifestar.
Na
sequência, se pronunciarão os advogados de defesa, com tempo máximo de 15
minutos para cada réu, sendo disponibilizada uma hora para o conjunto das
sustentações orais da defesa, de modo que possam reforçar oralmente, nesta
sessão, suas razões e seus pedidos.
A
seguir, é chegado o momento mais aguardado do julgamento, com a leitura do
voto pelo relator, que será seguido pelo revisor, que proferirá o voto, e será
seguido pela leitura de voto do terceiro desembargador federal.
O
presidente da turma proclamará o resultado, evidentemente se não houver pedido
de vista. Neste caso, o processo será decidido em sessão futura e será agendada
posteriormente, depois que o processo for devolvido.
Caso
confirmada a condenação, a determinação de execução provisória da pena pelo TRF-4
só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau, sendo que os
recursos possíveis são os embargos de declaração, utilizados pela parte com
pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes.
Os
embargos infringentes somente podem ser pedidos quando a decisão for por
maioria e tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu, em cujo recurso o réu
pode pedir a prevalência do voto mais favorável.
Nesse
caso os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF-4,
formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela
vice-presidente da corte.
Caso
a decisão da primeira instância seja confirmada pelo tribunal de apelação, o
político fica automaticamente inelegível, conforme entendimento esposado pelo
Supremo Tribunal Federal, nos termos da Lei da Ficha Limpa.
A
depender do resultado do julgamento, também há possibilidade de haver decisão
para que o político possa mover recursos em liberdade ou determinação do
imediato recolhimento dele à cadeia, o que não deverá acontecer, por questão de
sensibilidade e bom senso, em razão de se tratar de autoridade que já foi presidente
do país.
De
qualquer forma, havendo a finalização do julgamento, o Brasil e o mundo ficarão
sabendo se aquele que garante ser a pessoa mais honesta da face da Terra
perderá a vez de debochar dos brasileiros, caso os desembargadores batam o
martelo, dizendo que ele é realmente culpado, além de também perder as
condições de se candidatar, apesar dos vãs esforços que seu partido vem fazendo
para declarar a candidatura dele à Presidência da República, no dia seguinte ao
julgamento, qualquer que seja o veredicto da Justiça, fato este que funciona
como verdadeiro afronta às autoridades e às instituições constituídas, bem
assim ao ordenamento jurídico pátrio.
Os
políticos precisam atuar e agir com o devido espírito público, procurando
respeitar e acatar as decisões judiciais, principalmente porque o julgamento,
se for pela condenação, somente ocorrerá se houver, nos autos, a comprovada
prova sobre a materialidade da culpa dos réus, que fora sentenciada na primeira
instância e confirmada no tribunal de apelação, já aí constituído por três
magistrados, em plenas condições de avaliar e julgar a culpabilidade ou não dos
envolvidos, sabendo-se que a sentença à condenação sem a devida prova implica
sanção para o juiz, pelo possível crime de prevaricação, que poderá ir desde a
advertência até a perda do cargo.
Os
brasileiros esperam que a justiça seja realizada para o bem da verdade e das
instituições, de vez que o resultado do julgamento há de mostrar a
culpabilidade do réu, o que poderá enterrar de vez essa tentativa de se ganhar
a causa no grito e na marra, com o peso da influência política, ou a inocência
de político que lutou com todas as armas em defesa de seus ideais republicanos
de poder voltar a concorrer ao Palácio do Planalto, apresentando o atestado de
Ficha Limpa para os brasileiros, pelo menos com relação ao tríplex. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 12 de janeiro de 2018
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