sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Para o bem da verdade

O julgamento da apelação criminal do ex-presidente da República petista terá início, exatamente, às 8h30 do dia 24 próximo, na 8ª Turma, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS).
O recurso envolve o favorecimento da Construtora OAS em contratos com a Petrobras, com o pagamento de propina destinada ao Partido dos Trabalhadores e ao mencionado político, que envolve o apartamento tríplex do Guarujá e do depósito do acervo presidencial.
As imputações envolvem os crimes de corrupções ativa e passiva e de lavagem de dinheiro.
O Ministério Público Federal recorreu contra a absolvição, em primeira instância, de três executivos da OAS.
A sessão começa com a abertura pelo presidente da 8ª Turma, que dará a palavra ao relator do processo, que fará a leitura do seu relatório e, em seguida, ocorrerá a manifestação do Ministério Público, que, levando em conta os recursos apresentados pelos réus, terá o tempo de 30 minutos para se manifestar. 
Na sequência, se pronunciarão os advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos para cada réu, sendo disponibilizada uma hora para o conjunto das sustentações orais da defesa, de modo que possam reforçar oralmente, nesta sessão, suas razões e seus pedidos.  
A seguir, é chegado o momento mais aguardado do julgamento, com a leitura do voto pelo relator, que será seguido pelo revisor, que proferirá o voto, e será seguido pela leitura de voto do terceiro desembargador federal. 
O presidente da turma proclamará o resultado, evidentemente se não houver pedido de vista. Neste caso, o processo será decidido em sessão futura e será agendada posteriormente, depois que o processo for devolvido.
Caso confirmada a condenação, a determinação de execução provisória da pena pelo TRF-4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau, sendo que os recursos possíveis são os embargos de declaração, utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes.
Os embargos infringentes somente podem ser pedidos quando a decisão for por maioria e tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu, em cujo recurso o réu pode pedir a prevalência do voto mais favorável.
Nesse caso os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF-4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da corte.
Caso a decisão da primeira instância seja confirmada pelo tribunal de apelação, o político fica automaticamente inelegível, conforme entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da Lei da Ficha Limpa.
A depender do resultado do julgamento, também há possibilidade de haver decisão para que o político possa mover recursos em liberdade ou determinação do imediato recolhimento dele à cadeia, o que não deverá acontecer, por questão de sensibilidade e bom senso, em razão de se tratar de autoridade que já foi presidente do país.
De qualquer forma, havendo a finalização do julgamento, o Brasil e o mundo ficarão sabendo se aquele que garante ser a pessoa mais honesta da face da Terra perderá a vez de debochar dos brasileiros, caso os desembargadores batam o martelo, dizendo que ele é realmente culpado, além de também perder as condições de se candidatar, apesar dos vãs esforços que seu partido vem fazendo para declarar a candidatura dele à Presidência da República, no dia seguinte ao julgamento, qualquer que seja o veredicto da Justiça, fato este que funciona como verdadeiro afronta às autoridades e às instituições constituídas, bem assim ao ordenamento jurídico pátrio.
Os políticos precisam atuar e agir com o devido espírito público, procurando respeitar e acatar as decisões judiciais, principalmente porque o julgamento, se for pela condenação, somente ocorrerá se houver, nos autos, a comprovada prova sobre a materialidade da culpa dos réus, que fora sentenciada na primeira instância e confirmada no tribunal de apelação, já aí constituído por três magistrados, em plenas condições de avaliar e julgar a culpabilidade ou não dos envolvidos, sabendo-se que a sentença à condenação sem a devida prova implica sanção para o juiz, pelo possível crime de prevaricação, que poderá ir desde a advertência até a perda do cargo.
Os brasileiros esperam que a justiça seja realizada para o bem da verdade e das instituições, de vez que o resultado do julgamento há de mostrar a culpabilidade do réu, o que poderá enterrar de vez essa tentativa de se ganhar a causa no grito e na marra, com o peso da influência política, ou a inocência de político que lutou com todas as armas em defesa de seus ideais republicanos de poder voltar a concorrer ao Palácio do Planalto, apresentando o atestado de Ficha Limpa para os brasileiros, pelo menos com relação ao tríplex. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 12 de janeiro de 2018

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