terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Sem condições morais

A Advocacia Geral da União vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal da decisão do desembargador do Tribunal Regional da 2ª Região, que manteve suspensa a posse da deputada federal carioca como ministra do Trabalho.
Até que a cerimônia já estava até marcada para às 15h desta terça-feira, mas foi cancelada após o magistrado rejeitar o recurso impetrado pelo governo ao TRF-2.
A decisão denegatória foi proferida pelo vice-presidente da Corte, depois que o presidente se declarou suspeito, por motivos de foro íntimo.
O novo recurso foi confirmado pela assessoria de imprensa da AGU, pouco depois de o presidente do país ter se reunido com a deputada, o presidente do PTB e pai da parlamentar, além do líder do partido na Câmara dos Deputados.
A expectativa agora é de que a própria presidente do Supremo analise o recurso e decida sobre o pedido de suspensão da liminar do juiz da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), que suspendeu a nomeação e posse da deputada.
A liminar foi concedida em razão de pedido do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, sob a alegação de que a nomeação da parlamentar “ofende a moralidade administrativa”, porque a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.
Depois do anúncio do nome da deputada como ministra do Trabalho, surgiram informações de que ela tem dívidas trabalhistas com ex-funcionários, por força de decisão da Justiça do Trabalho, já transitada em julgado.
Com base nos argumentos, o juiz de Niterói decidiu, preliminarmente, que conceder a liminar sem ouvir as partes envolvidas se justificaria “diante da gravidade dos fatos sob análise”.
Ele destacou ter verificado “flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”, quando se pretende nomear para o cargo de ministro do Trabalho “pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”.
Os brasileiros honrados e dignos esperam e acreditam que a presidente do Supremo Tribunal Federal mantenha vivo o sentimento de dignidade e moralidade afirmado pelo juiz de primeira instância e reafirmado pelo desembargador, na segunda instância, que negaram condições morais para que a deputada carioca assumisse cargo tão relevante da República.
A presidente do Supremo precisa ter a firmeza de magistrada que pensa no Brasil e na moralização da administração pública, não permitindo que pessoa visivelmente sem condições morais possa comandar ministério de tamanha importância e responsabilidade.
Os magistrados que já se manifestaram em nome do Poder Judiciário não tiveram dúvida em reconhecer que a posse da deputada no citado ministério representa flagrante afronta ao princípio da moralidade insculpido na Carta Magna, entendimento esse que precisa ser mantido, como forma de consolidar a firmeza em sentido construtivo das instituições republicanas.
Por certo, os brasileiros sentir-se-ão frustrados se a presidente do Supremo Tribunal Federal vir a reconhecer a legitimidade de pessoa sem predicativos próprios da honradez para assumir o comando de ministério da República, porque isso representa importante exemplo de degeneração da integridade da administração do país. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 9 de janeiro de 2018

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