A
Advocacia Geral da União vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal da decisão do
desembargador do Tribunal Regional da 2ª Região, que manteve suspensa a posse
da deputada federal carioca como ministra do Trabalho.
Até
que a cerimônia já estava até marcada para às 15h desta terça-feira, mas foi
cancelada após o magistrado rejeitar o recurso impetrado pelo governo ao TRF-2.
A
decisão denegatória foi proferida pelo vice-presidente da Corte, depois que o
presidente se declarou suspeito, por motivos de foro íntimo.
O
novo recurso foi confirmado pela assessoria de imprensa da AGU, pouco depois de
o presidente do país ter se reunido com a deputada, o presidente do PTB e pai da
parlamentar, além do líder do partido na Câmara dos Deputados.
A
expectativa agora é de que a própria presidente do Supremo analise o recurso e decida
sobre o pedido de suspensão da liminar do juiz da 4ª Vara Federal de Niterói
(RJ), que suspendeu a nomeação e posse da deputada.
A
liminar foi concedida em razão de pedido do Movimento dos Advogados
Trabalhistas Independentes, sob a alegação de que a nomeação da parlamentar “ofende a moralidade administrativa”, porque
a deputada “praticou pessoalmente graves
violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas
demandas judiciais”.
Depois
do anúncio do nome da deputada como ministra do Trabalho, surgiram informações
de que ela tem dívidas trabalhistas com ex-funcionários, por força de decisão
da Justiça do Trabalho, já transitada em julgado.
Com
base nos argumentos, o juiz de Niterói decidiu, preliminarmente, que conceder a
liminar sem ouvir as partes envolvidas se justificaria “diante da gravidade dos fatos sob análise”.
Ele
destacou ter verificado “flagrante
desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade
administrativa”, quando se pretende nomear para o cargo de ministro do
Trabalho “pessoa que já teria sido
condenada em reclamações trabalhistas”.
Os
brasileiros honrados e dignos esperam e acreditam que a presidente do Supremo
Tribunal Federal mantenha vivo o sentimento de dignidade e moralidade afirmado
pelo juiz de primeira instância e reafirmado pelo desembargador, na segunda
instância, que negaram condições morais para que a deputada carioca assumisse
cargo tão relevante da República.
A
presidente do Supremo precisa ter a firmeza de magistrada que pensa no Brasil e
na moralização da administração pública, não permitindo que pessoa visivelmente
sem condições morais possa comandar ministério de tamanha importância e
responsabilidade.
Os
magistrados que já se manifestaram em nome do Poder Judiciário não tiveram
dúvida em reconhecer que a posse da deputada no citado ministério representa
flagrante afronta ao princípio da moralidade insculpido na Carta Magna,
entendimento esse que precisa ser mantido, como forma de consolidar a firmeza
em sentido construtivo das instituições republicanas.
Por
certo, os brasileiros sentir-se-ão frustrados se a presidente do Supremo
Tribunal Federal vir a reconhecer a legitimidade de pessoa sem predicativos
próprios da honradez para assumir o comando de ministério da República, porque
isso representa importante exemplo de degeneração da integridade da
administração do país. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 9 de janeiro de 2018
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