Um juiz substituto da 10ª Vara Federal em Brasília,
cogitando a possibilidade de fuga do ex-presidente da República petista, que
viajaria para fora do país, resolveu determinar a apreensão do passaporte dele
e o proibir de sair do Brasil.
O magistrado houve por bem mandar a Polícia Federal
incluir o nome do petista no Sistema de Procurados e Impedidos de sair do país,
com vistas ao cumprimento de sua ordem.
Embora a decisão tenha causado enorme surpresa
junto à opinião pública, o magistrado a justificou tendo por base as declarações
do próprio político e de seus aliados, quando foi admitido que há chance de ele
escapar da execução da pena de prisão, confirmada pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região.
O juiz afirmou que "Entendo que a própria versão de protestos gerados em seu favor, bem
como a própria declaração do acusado, que acusa o Poder Judiciário de golpe em
seu desfavor, militam no sentido de que não se esquiva de uma tentativa de
fixar domicílio em algum outro país. Sua
permanência em outro Estado seria, então, somente o exercício de um 'suposto'
direito de defesa, ante a atuação autoritária dos poderes constituídos. Diante
desta postura, entendo necessária uma atuação mais direta e eficaz para coibir
este tipo de pretensão".
A decisão em tela, de caráter sigiloso, foi tomada após
o pedido ser apresentado pela Procuradoria da República no Distrito Federal, em
atendimento ao requerimento formulado no âmbito da ação penal na qual o
político é acusado de tráfico de influência e lavagem de dinheiro, em suposto
esquema para viabilizar a edição de medida provisória de interesse de montadoras,
na compra, pelo governo da presidente afastada, de aviões caças suecos.
Os procuradores autores da petição sustentaram que,
com a condenação do ex-presidente em segunda instância, passou a existir desde o
último dia 24 "risco concreto"
de fuga do político, especialmente para países sem tratado de extradição com o
Brasil ou que lhe pudessem conceder asilo político.
O documento menciona a viagem para Etiópia – país
sem acordo com o governo brasileiro –, que havia sido marcada pelo
ex-presidente antes do julgamento, cujo embarque estava previsto para a
madrugada desta sexta-feira (26), que foi desmarcado após a ordem judicial.
A Procuradoria alegou que há elementos suficientes
para a prisão preventiva do político, mas houve a opção do juiz por se cogitar,
inicialmente, apenas por medidas cautelares, como a retenção do passaporte e a proibição
da saída dele do país, embora os procuradores tivessem sugerido, alternativamente,
para a garantia da aplicação da lei penal e da supressão do risco de fuga, a
prisão preventiva e a restrição de saída dele de São Bernardo do Campo (SP), sem
prévia autorização judicial.
O magistrado vislumbrou que os deslocamentos
internacionais do político exigem "tratamento
diferenciado", em razão da existência de diversas ações penais em
curso contra ele, em tramitação tanto na 10ª Vara da Justiça Federal, em
Brasília, quanto na 13ª Vara Federal em Curitiba, comandada pelo juiz da
Operação Lava-Jato.
A medida cautelar em comento se prende ao fato,
segundo o magistrado, de ser de "conhecimento
público a divulgação de declarações em que aliados políticos do ex-presidente,
visando à politização de processos judiciais, cogitam a solicitação (se
necessário) de asilo político em seu
favor para países simpatizantes. Pelo menos nos termos da legislação
brasileira, o réu não possui direito ao asilo político, e a mera tentativa de
obter este acolhimento em outro Estado afrontaria a decisão já enunciada pelo
TRF-4 e obstaria o andamento de várias outras nesta vara e em Curitiba".
O juiz, a par de determinar a detenção do passaporte
do político e de proibi-lo de deixar o país, esclareceu que a medida em causa,
por ser cautelar, tem natureza provisória e pode ser alterada, caso a defesa do
ex-presidente apresente argumentos e contraindícios à Justiça.
A princípio, trata-se de decisão bastante corajosa
do juiz, que foi adotada contra quem sempre teve o poder sobre seus pés e certamente
jamais imaginaria que isso pudesse vir a acontecer, quando o político se acha o
dono da razão e ainda com o poder para driblar as decisões da Justiça, que não
merecem respeito, conforme dito por ele ainda ontem.
Certamente que a decisão em referência não passaria
de medida rotineira se ela não se referisse ao político mais poderoso do país,
que acaba de dizer que não vai respeitar a decisão que o condenou, dando a
entender que já tem mecanismos para driblar a ordem de prisão e uma delas pode
ser justamente o pedido de asilo, embora isso possa ser alternativa remota, mas
não descartada totalmente, diante da estrondosa repercussão que poderia ecoar para
o mundo caso o político seja realmente trancafiado, diante da evidente
desmoralização aos olhos vaidosos de quem ainda se considera o todo-poderoso e o
salvador da pátria e dos pobres.
À toda evidência, a medida adotada pelo magistrado,
consistente na proibição de saída do principal político do país, possa até ter
causado estarrecimento, à primeira vista, ela se justifica plenamente, diante
da compreensão de envolver a autoridade de ex-presidente da República, que,
embora condenado à prisão, pela prática dos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro, ainda se julga acima das leis do país e das autoridades
constituídas, porquanto, segundo o seu entendimento, não merecem ser respeitados
os juízes que o condenaram no caso do tríplex, porque eles levaram em conta
fatos forjados e mentirosos, sem bases fáticas.
Como não acreditar no que possa ser feito por quem
desdenha das decisões judiciais e da firmeza do ordenamento jurídico senão com
medidas coercitivas para mostrar que é preciso respeitar os primados que se
fundam o Estado Democrático de Direito, sobretudo com o acatamento às
respeitáveis decisões judiciais, que até possam parecer absurdas, aos olhos de
alguns, mas, se for o caso, há remédios jurídicos para consertá-las no âmbito
da própria Justiça? Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 26 de janeiro de 2018
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