segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Flagrante desrespeito à Constituição

O juiz federal da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ) suspendeu a nomeação e a cerimônia de posse da deputada federal pelo PTB-RJ, como nova ministra do Trabalho.
O magistrado disse que a escolha da parlamentar pelo presidente da República desrespeita a moralidade administrativa, porque ela já foi condenada pela Justiça trabalhista.
O juiz houve por bem estabelecer multa do valor de R$ 500 mil para cada agente público que descumprir a decisão.
No despacho, o magistrado pontificou que, “No caso concreto, conceder a liminar sem ouvir os réus encontra-se justificado diante da gravidade dos fatos sob análise. Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado, segundo os veículos de mídia nacionais e conforme documentação que consta da inicial”.
O juiz acatou pedido de liminar em uma das seis ações populares protocoladas na Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo grupo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, sendo que duas delas tinham sido indeferidas por juízes de Magé e da capital fluminense, sob o entendimento de que “não há ilegalidade na nomeação da parlamentar e que impedir a posse seria uma ingerência do poder Judiciário no Executivo.”.
Contra este argumento, o juiz de Niterói afirmou o seguinte: “É bem sabido que não compete ao Poder Judiciário o exame do mérito administrativo em respeito ao princípio da separação dos poderes. Este mandamento, no entanto, não é absoluto em seu conteúdo e deverá o juiz agir sempre que a conduta praticada for ilegal, mais grave ainda, inconstitucional, em se tratando de lesão a preceito constitucional autoaplicável. Vale ressaltar que a medida ora almejada é meramente cautelar, precária e reversível, e, caso seja revista somente haverá um adiamento de posse. Trata-se de sacrifício de bem jurídico proporcional ao resguardo da moralidade administrativa, valor tão caro à coletividade e que não deve ficar sem o pronto amparo da tutela jurisdicional.”.
A deputada federal pelo PTB do Rio de Janeiro é filha do ex-deputado federal que foi principal delator do mensalão, tendo sido condenado no julgamento desse escândalo, estando solto e agora ele é presidente nacional do citado partido, tendo articulado pessoalmente a nomeação da parlamentar pelo presidente da República.
Conforme deixou bem claro o magistrado, ao suspender a nomeação e a posse de pessoa sem as necessárias condições de compatibilidades exigidas para tão relevante cargo público, exatamente porque o presidente da República não tem poder para imprimir, de forma deliberada desmoralização na administração pública, com a nomeação de pessoa condenada pela Justiça do Trabalho, com trânsito em julgado, justamente por ter deixado de cumprir a legislação trabalhista.
Fora de dúvida, não se trata de interferência da Justiça no Executivo, com a suspensão em apreço, mas de sim de correta e precisa preservação da moralidade que se impõe na administração do país, não sendo lícito que o presidente brasileiro cometa o crime de entregar o Ministério do Trabalho a pessoa que demonstrou, em dois processos, não ter zelo e cuidado quanto à observância do regramento jurídico pátrio, justamente com relação a direito trabalhista.
Diante disso, o episódio em si, à luz dos princípios do bom senso e da razoabilidade, não recomenda que pessoa sem o devido cuidado cívico possa corresponder à altura, com a necessária responsabilidade que o cargo exige, a devida exatidão as elevadas funções de ministro de Estado.
O presidente do país, por ocupar o principal cargo da República, precisa dar bons exemplos de dignidade, com relação ao zelo da coisa pública, quanto à imperiosa necessidade da moralização na administração do país, não somente para os brasileiros, mas especialmente também para os órgãos e as entidades públicos, por se tratar de princípio fundamental que deve ser fielmente observado, em especial na nomeação de ministros, sob pena de questionamento sobre o seu ato, que tem o peso da perda de confiança no mandatário da nação, diante da desídia e do descuido com a preservação da dignidade no serviço público. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 8 de janeiro de 2018

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